O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS DO CONSELHO TUTELAR NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM IMPERATRIZ-MA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n54-029Palavras-chave:
Conselho Tutelar, Criança e Adolescente, Política Pública, Proteção Integral, DesafiosResumo
O Conselho Tutelar é uma entidade que não faz parte do Poder Judiciário, porém, cumpre com deveres e tem autonomia para atuar quando identificar que direitos foram violados ou ameaçados, seja comissivo, ou omissivo, por parte do estado ou da sociedade em geral, ou pela própria conduta da criança e do adolescente, e está pautada no presente regimento, seguindo as diretrizes da Lei Federal 8.069/90. Diante disso, o objetivo do presente estudo consiste em identificar os principais desafios e estratégias encontrados pelo Conselho Tutelar na cidade de Imperatriz-MA quanto a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Em relação a metodologia, foi aplicada uma pesquisa qualitativa para buscar uma compreensão profunda e a interpretação de fenômenos. Assim, foi elaborado um formulário dividido em 4 blocos e aplicado a 4 Conselheiros de Imperatriz-MA. Os resultados mostraram que a estrutura física é parcialmente adequada ao desempenho de suas funções. Em relação as deficiências estruturais, de maneira geral, os equipamentos e mobília, transporte, espaço, iluminação, foram pontos considerados como precários. Não é considerado suficiente o número de profissionais no Conselho Tutelar para atender à demanda do município. A formação continuada ou capacitação técnica ocorrem raramente. Em relação aos desafios, os Conselheiros concordam em praticamente tudo: Falta de estrutura física e logística; Falta de capacitação técnica e Excesso de demandas e sobrecarga. Por fim, conclui-se que, o Conselho Tutelar, juntamente com outros órgãos de rede de proteção, precisa unir forças na luta pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
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Referências
AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Violência sexual intrafamiliar: é possível proteger a criança? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 de jul. 1990.
BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em: 05/10/2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2010-A.
CURY, Munir (coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 9ª ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2008.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4º ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2016.
FRAGA, Márcia de Almeida. Conselhos Tutelares: seu papel institucional e desafios enfrentados. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v.10.n.03.mar. 2024.
GONZÁLEZ, R. S. Políticas públicas para a infância no Brasil: análise do processo de implementação de um novo modelo. São Paulo: Editora Lume, 2015.
LIMA, Fabiana Oliveira dos Santos. Desafios práticos e conceitual dos Conselhos Tutelares quanto a efetivação das medidas de proteção da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990: Medidas especificas de proteção, o Conselho Tutelar e o paradigma da proteção. Trabalho de conclusão do Curso. Brasília, 2022.
LIMA, Antonia Nirvana Gregorio; SANTOS, Débora Maria dos; COVALESKI, Rogério Luiz. Seu Filho Está on-line: Segurança Digital de Crianças e Controle Parental no TikTok. Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação. 43º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação – VIRTUAL – 1º a 10/12/2020.
LUIZ PASE, Hemerson et al. O Conselho Tutelar e as políticas públicas para crianças
e adolescentes. Cad. EBAPE.BR, v. 18, nº 4, Rio de Janeiro, Out./Dez. 2020.
MEDEIROS, Ana Beatriz de Oliveira; SILVA, Letícia de Lourdes Lunna Gesteira da. Brasil pandêmico e proteção de dados de crianças e adolescentes no meio digital: diagnósticos gerais. FIDES, Natal, v. 11, n. 2, ago./dez. 2020.
MEZZINA, Carla Andreza Kelade; MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. O Conselho Tutelar e os desafios para a garantia dos direitos da criança e do adolescente. SERV. SOC. REV., LONDRINA, V. 21, N.2, P. 419-442. JAN./JUN. 2019.
MIRANDA, Mateus de Souza, et al. Ciberespaço ou a virtualização da comunicação. Jornada de Iniciação Científica e Extensão. VIII JICE©2017.
PEREIRA, Larissa Silva; MELO, Brenda Aparecida (2022). Desafios e dificuldades estruturais do Conselho Tutelar para a efetivação de direitos de crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desafios-e-dificuldades-estruturais-do-conselho-tutelar-para-a-efetivacao-de-direitos-de-criancas-e-adolescentes/1353662568. Acesso em: 05/10/2025.
QUEIRÓZ, Amanda Gomes de Rezende. O Papel do Ministério Público na Tutela dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Artigo. Rio de Janeiro, 2023.
SILVA, Luciana Aparecida, et al. A gestão do Conselho Tutelar na efetividade na garantia de direitos no âmbito do município de Guaratinguetá (SP). RevistaFoco|v.18n.4|e8293|p.01-32|2025.
VILLELA, Denise Casanova. Exploração sexual infantojuvenil na internet e a proteção às crianças e aos adolescentes. Revista do Ministério Público do RS Porto Alegre n. 83 maio 2017 – mar. 2018.