A PRISÃO PREVENTIVA E SEUS LIMITES: UMA ANÁLISE DA EXCEPCIONALIDADE CAUTELAR E DOS CRITÉRIOS DOGMÁTICOS DE RAZOABILIDADE PARA O CONTROLE DO EXCESSO DE PRAZO EM SEDE DE HABEAS CORPUS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n53-133Palavras-chave:
Prisão Preventiva, Excesso de Prazo, Liberdade Provisória, Habeas Corpus, Pacote AnticrimeResumo
O presente estudo aprofunda a análise da prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro, explorando a tensão fundamental entre o poder punitivo estatal e a garantia constitucional da presunção de inocência. Argumenta-se que a natureza intrinsecamente provisória da custódia cautelar impõe limites temporais rigorosos, especialmente à luz do direito fundamental à duração razoável do processo. Diante da ausência de prazos legais absolutos para a prisão preventiva, o foco recai sobre a construção dogmática e jurisprudencial do conceito de excesso de prazo, que abandona fórmulas aritméticas em favor de um juízo de ponderação contextualizado. A análise detalha os critérios de razoabilidade estabelecidos pelos tribunais superiores – complexidade da causa, diligência das partes e, sobretudo, a atuação expedita do Judiciário e do Ministério Público –, demonstrando que a inércia estatal viola a provisoriedade da medida e a dignidade da pessoa humana. O trabalho examina, ainda, o papel insubstituível do Habeas Corpus como instrumento corretivo imediato da coação ilegal e aborda as implicações da Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), que, ao instituir a revisão obrigatória e periódica (nonagesimal) dos fundamentos da prisão, criou um marco formal de controle temporal, reforçando a excepcionalidade da medida. Conclui-se que a aferição do excesso de prazo é essencial para manter a legitimidade da prisão processual, garantindo que esta não se transfigure em antecipação inconstitucional de pena.
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Referências
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