USUCAPIÃO POR HERDEIRO EM BENS DE HERANÇA: UM ESTUDO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Autores

  • Caroline de Sousa Oliveira Author
  • Clóvis Marques Dias Júnior Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n53-131

Palavras-chave:

Usucapião, Herança, Comunhão Hereditária, Superior Tribunal de Justiça, Jurisprudência

Resumo

A comunhão hereditária pressupõe titularidade compartilhada dos bens entre todos os herdeiros até a partilha, o que, em tese, impediria a usucapião entre co-herdeiros. Contudo, situações práticas revelam herdeiros exercendo posse exclusiva e prolongada sobre bens da herança, gerando conflitos sucessórios. O presente artigo investiga se é juridicamente possível reconhecer a usucapião de bem hereditário quando um herdeiro exerce posse exclusiva com inversão do título. O objetivo consiste em analisar a viabilidade jurídica da usucapião por herdeiro à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Utiliza-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial qualitativa, mediante análise de 7 precedentes centrais do STJ proferidos entre 2020 e 2024. O estudo demonstra que o STJ reconhece a possibilidade de usucapião quando comprovada a inversão do título da posse, por atos inequívocos de exclusão dos demais co- herdeiros, somada ao decurso do prazo legal. Conclui-se que, embora a comunhão hereditária pressuponha titularidade compartilhada, a função social da propriedade e a boa-fé legitimam o reconhecimento da usucapião quando configurada a posse ad usucapionem.

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Publicado

2025-10-29

Como Citar

OLIVEIRA, Caroline de Sousa; DIAS JÚNIOR, Clóvis Marques. USUCAPIÃO POR HERDEIRO EM BENS DE HERANÇA: UM ESTUDO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 53, p. e9353, 2025. DOI: 10.56238/levv16n53-131. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/9353. Acesso em: 8 dez. 2025.