A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 E AS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: REPERCUSSÕES E ADESÃO DE NOVOS ATORES
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n43-133Keywords:
Emenda Constitucional nº 45/04, Direitos Humanos, Novos Atores JurídicosAbstract
INTRODUÇÃO: Presentemente temos um extenso número de normas internacionais de proteção dos direitos humanos e encontramos uma grande quantidade de tratados desta natureza. Daí basta ser pessoa humana para poder requerer a proteção seja no contexto interno ou internacional. Os direitos fundamentais são aqueles afetos à proteção constitucional (Direito Interno), enquanto que os direitos humanos são afetos a qualquer pessoa, sem qualquer discriminação e encontram-se colacionados nos instrumentos internacionais. O que importa, conforme Mazzuoli (2021, p. 762), é admitir a interação desses mesmos direitos para o fim de que todas as pessoas (pertencentes ou não ao Estado onde se encontrem) estejam efetivamente protegidas.