A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 E AS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: REPERCUSSÕES E ADESÃO DE NOVOS ATORES

Autores/as

  • Sergio Tibiriçá Amaral Autor/a
  • Célia Teresinha Manzan Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n43-133

Palabras clave:

Emenda Constitucional nº 45/04, Direitos Humanos, Novos Atores Jurídicos

Resumen

INTRODUÇÃO: Presentemente temos um extenso número de normas internacionais de proteção dos direitos humanos e encontramos uma grande quantidade de tratados desta natureza. Daí basta ser pessoa humana para poder requerer a proteção seja no contexto interno ou internacional. Os direitos fundamentais são aqueles afetos à proteção constitucional (Direito Interno), enquanto que os direitos humanos são afetos a qualquer pessoa, sem qualquer discriminação e encontram-se colacionados nos instrumentos internacionais. O que importa, conforme Mazzuoli (2021, p. 762), é admitir a interação desses mesmos direitos para o fim de que todas as pessoas (pertencentes ou não ao Estado onde se encontrem) estejam efetivamente protegidas.

Publicado

2024-12-30

Cómo citar

AMARAL, Sergio Tibiriçá; MANZAN, Célia Teresinha. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 E AS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: REPERCUSSÕES E ADESÃO DE NOVOS ATORES. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 15, n. 43, p. 9480–9499, 2024. DOI: 10.56238/levv15n43-133. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/2618. Acesso em: 31 jan. 2025.