A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n42-028Keywords:
Coisa Julgada, Constitucionalidade, RelativizaçãoAbstract
A relativização da coisa julgada é um tema de grande relevância no Direito Processual Civil, que envolve a possibilidade de revisão de decisões judiciais que, em tese, deveriam ser definitivas e imutáveis. O objetivo geral deste estudo é analisar os fundamentos teóricos e práticos que sustentam a relativização da coisa julgada, especialmente à luz dos princípios da segurança jurídica e da justiça. A pesquisa será conduzida por meio de uma metodologia bibliográfica, com a análise de doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes sobre o tema. A justificativa para este estudo decorre da crescente necessidade de equilibrar a estabilidade das decisões judiciais com a garantia de justiça material, especialmente em situações onde novas provas ou fatos supervenientes possam demonstrar a injustiça de uma decisão transitada em julgado. A relevância do tema reside na sua atualidade, considerando que o conceito de coisa julgada, embora tradicionalmente considerado absoluto, vem sendo repensado em diversas jurisdições, incluindo o Brasil, diante da possibilidade de erros ou injustiças graves. O debate jurídico acerca da relativização visa aprimorar o sistema judicial, garantindo que o direito à segurança jurídica não se sobreponha ao direito fundamental de obter uma decisão justa.