PERCEPÇÃO DOCENTE SOBRE O PROERD NO SUDOESTE DO PARANÁ: ANÁLISE DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO

Autores

  • Luciana Savitski Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n55-150

Palavras-chave:

PROERD, Prevenção às Drogas, Política Pública, Segurança Escolar

Resumo

O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) constitui uma das principais políticas públicas de prevenção primária do uso de drogas e violência no Brasil. No Sudoeste do Paraná, onde vínculos comunitários e redes de apoio exercem papel decisivo no cotidiano das escolas, compreender como os professores percebem o Programa é fundamental para avaliar sua relevância e orientar futuros aperfeiçoamentos. Esta pesquisa, de abordagem qualitativa e descritiva, analisou as respostas de oitenta e dois docentes das redes públicas municipais de ensino, obtidas por meio de um questionário composto por questões fechadas e abertas. Os resultados revelam elevada valorização do PROERD, especialmente por seu potencial de prevenir o uso de drogas, reduzir conflitos e fortalecer relações entre estudantes. Os professores também destacam o vínculo construído com o policial instrutor, frequentemente associado à revelação espontânea, por parte das crianças, de situações de violência e abusos, um indicativo de confiança e de funcionamento da rede de proteção. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, do PNEDH, da doutrina da Polícia Comunitária e educação em Direitos Humanos, conclui-se que o PROERD contribui para ambientes escolares mais seguros, participativos e sensíveis às vulnerabilidades da infância. As sugestões apresentadas pelos docentes apontam caminhos para a ampliação e qualificação do Programa, reafirmando seu papel como política pública estratégica para a proteção integral.

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Referências

ALMEIDA, Rafael Araújo. Proteção à criança e ao adolescente: polícia comunitária como instrumento de eficácia das medidas de prevenção primária ao uso de drogas e resistência à violência através do PROERD no Ceará. 2021. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.

BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação; UNESCO, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/pnedh.pdf. Acesso em: 25 nov. 2025.

BRASIL. Secretaria Nacional Antidrogas. Políticas públicas sobre drogas: prevenção, tratamento e reinserção social. Brasília: Ministério da Justiça, 2004. Disponível em: https://www.justica.gov.br/. Acesso em: 29 nov. 2025.

FERNANDES, Leandro Alex Missagia. Política pública de prevenção primária à drogadição nas escolas municipais de Novo Hamburgo: o PROERD. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Novo Hamburgo, 2015.

LIRA JÚNIOR, Guinaldo da Costa. Contribuições teórico-metodológicas da Educação em Direitos Humanos ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD do estado do Rio Grande do Norte. 2020. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2020.

UNESCO. Educação para a paz: prevenção da violência e resolução pacífica de conflitos. Brasília: UNESCO, 2001. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/. Acesso em: 02 dez. 2025.

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Publicado

2025-12-30

Como Citar

SAVITSKI, Luciana. PERCEPÇÃO DOCENTE SOBRE O PROERD NO SUDOESTE DO PARANÁ: ANÁLISE DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO . LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 55, p. e11513 , 2025. DOI: 10.56238/levv16n55-150. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/11513. Acesso em: 27 jan. 2026.