CENSURAR PARA NÃO DEGENERAR!
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n3-022Palavras-chave:
Diálogo Constitucional, Democracia, Jurisdição ConstitucionalResumo
Este artigo visa analisar o tratamento do sistema constitucional brasileiro à censura e a sua contribuição para uma (des)legitimação do Poder Judiciário. A temática é relevante, na medida em que em modelos de regimes democráticos, se faz necessário o pleno diálogo constitucional como mecanismo de aperfeiçoamento das próprias instituições constitucionais; sendo que a investigação do papel da censura na órbita constitucional, pode acarretar em ingerências indevidas na comunicação entre os poderes republicanos, gerando um rompimento ao diálogo constitucional, acarretando, porventura, em uma degeneração do direito. Assim, inegável se faz testar os limites impostos pelo constituinte originário à censura; a sua repercussão no atual cenário da jurisdição constitucional; e qual a contribuição do problema para o fortalecimento ou enfraquecimento do regime democrático. Para o presente ensaio, necessário se faz a pesquisa às obras jurídicas e às teorias que influenciam no campo exegético do direito em questão.
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