COOPERATIVAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA À LUZ DO PÓS-POSITIVIMO

Autores

  • Lucas Pi Campanelli Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/ERR01v10n7-030

Palavras-chave:

Pós-positivismo, Cooperativas, Reforma Tributária

Resumo

O artigo examina o tratamento tributário das sociedades cooperativas na reforma tributária brasileira, especificamente na EC n. 132/2023 e na LC n. 214/2025, à luz do paradigma pós-positivista, com base nas teorias de Ronald Dworkin e Friedrich Müller. Metodologicamente, adota-se a inferência à melhor explicação, orientada por critérios sistemáticos que privilegiam coerência, integridade e adequação principiológica. O estudo estrutura-se na análise dos elementos constitutivos do Direito Cooperativo, destacando a natureza não lucrativa, o regime jurídico próprio e a diferenciação entre atos cooperativos, atos não cooperativos e atos comerciais, considerados indispensáveis para a adequada conformação tributária. O estudo demonstra que, embora a reforma tenha instituído regimes específicos de IBS e CBS para cooperativas, o legislador permaneceu omisso em relação à definição normativa dos conceitos estruturantes do cooperativismo. Tal insuficiência compromete a eficácia dos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Conclui-se que a reforma não superou as lacunas históricas da disciplina.

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Referências

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. – 2. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

BECHO, Renato Lopes. Desafios da Filosofia da Ciência para a Ciência do Direito – Estudos em Homenagem a Tercio Sampaio Ferraz Junior. In Metodologia do Direito Tributário Brasileiro. coord. Tercio Sampaio Ferraz Junior, Marcelo Magalhães Peixoto, Cristiano Araújo Luzes. – 1. ed. – São Paulo: MP Editora, 2024.

___________________. Elementos de Direito Cooperativo. – 2. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

___________________. Lições de Direito Tributário. – 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.

___________________. Tributação das cooperativas. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito. São Paulo: Noeses, 2019.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. – 31. ed. rev. atual. – São Paulo: Noeses, 2021

________________________. Direito Tributário: linguagem e método. – 7. ed. rev. – São Paulo: Noeses, 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 38. ed., rev. e atual. – [2. reimp.] – Rio de Janeiro: Forense, 2025.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Empresa. v. 8. – 15. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.

________________. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria geral do direito. v. 1. – 42. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2025.

DWORKIN, Ronald. Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. – São Paulo: Martins Fontes, 1999.

_______________. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

JUNGES, Alexandre Luis. Inferência à melhor explicação. In Portal de Periódicos PUCRS. No. 1. Junho 2008. p. 82 – 97.

____________________. Inferência à melhor explicação. Tese (Mestrado em Filosofia). – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2008.

MÜLLER, Friedrich. O Novo Paradigma do Direito: Introdução à Teoria e Metódica Estruturantes. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007

_______________. Teoria estruturante do Direito. trad. Peter Naumann; Eurides Avance de Souza. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Lei complementar 214/2025 comentada: ibs, cbs e is. – 1. ed. – São Paulo: Atlas Jurídico, 2025.

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Publicado

2025-12-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

COOPERATIVAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA À LUZ DO PÓS-POSITIVIMO. (2025). ERR01, 10(7), e10948. https://doi.org/10.56238/ERR01v10n7-030