COOPERATIVAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA À LUZ DO PÓS-POSITIVIMO
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n7-030Palavras-chave:
Pós-positivismo, Cooperativas, Reforma TributáriaResumo
O artigo examina o tratamento tributário das sociedades cooperativas na reforma tributária brasileira, especificamente na EC n. 132/2023 e na LC n. 214/2025, à luz do paradigma pós-positivista, com base nas teorias de Ronald Dworkin e Friedrich Müller. Metodologicamente, adota-se a inferência à melhor explicação, orientada por critérios sistemáticos que privilegiam coerência, integridade e adequação principiológica. O estudo estrutura-se na análise dos elementos constitutivos do Direito Cooperativo, destacando a natureza não lucrativa, o regime jurídico próprio e a diferenciação entre atos cooperativos, atos não cooperativos e atos comerciais, considerados indispensáveis para a adequada conformação tributária. O estudo demonstra que, embora a reforma tenha instituído regimes específicos de IBS e CBS para cooperativas, o legislador permaneceu omisso em relação à definição normativa dos conceitos estruturantes do cooperativismo. Tal insuficiência compromete a eficácia dos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Conclui-se que a reforma não superou as lacunas históricas da disciplina.
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