REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS E A TEORIA DA IMPREVISÃO COMO O NORTEADOR JURÍDICO DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-025Palavras-chave:
Contratos Administrativos, Equilíbrio Econômico-Financeiro, Teoria da ImprevisãoResumo
O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de obras públicas é tema de grande relevância constitucional, acadêmica e prática, pois assegura a continuidade da execução contratual diante de eventos imprevisíveis que comprometem a equação inicial entre encargos e vantagens, protegendo tanto o interesse público quanto o particular. O objetivo geral deste estudo é analisar os fundamentos jurídicos do reequilíbrio, com ênfase na teoria da imprevisão como norteadora legítima dos pedidos de revisão contratual. A metodologia adotada foi qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica da legislação, da doutrina e da jurisprudência consolidada, especialmente do Tribunal de Contas da União (TCU). Os resultados demonstram que o reequilíbrio não constitui faculdade discricionária da Administração, mas dever jurídico de matriz constitucional, cuja aplicação requer distinção rigorosa entre álea ordinária (risco do contratado) e álea extraordinária (fato imprevisível ou de consequências incalculáveis). A jurisprudência do TCU atua como filtro técnico, exigindo comprovação robusta do nexo causal e rejeitando pleitos genéricos ou baseados em riscos previsíveis, como variações cambiais ou má precificação. Conclui-se que a teoria da imprevisão é o alicerce jurídico legítimo para a revisão contratual, assegurando justiça material, continuidade das obras públicas e proteção do erário, desde que aplicada com rigor probatório e técnica jurídica adequada, evitando abusos e preservando a segurança das relações contratuais.
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