GUERRAS DE NARRATIVAS NO DIREITO DE FAMÍLIA: DESCONSTRUINDO MITOS SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL E NO MUNDO
Palavras-chave:
Pesquisa Qualitativa, Direitos Humanos, Hermenêutica, Cortes Internacionais, Violência DomésticaResumo
O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise crítica da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), desconstruindo a narrativa que a associa à desacreditada “Síndrome de Alienação Parental” (SAP). A metodologia empregada consiste em uma abordagem qualitativa, baseada na análise crítica da literatura, na dogmática hermenêutica e no estudo de direito comparado, com foco em decisões de cortes internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e tribunais superiores das Américas. Os resultados demonstram que a legislação brasileira, ao focar em “atos” de alienação, se alinha às melhores práticas globais, que igualmente se concentram na conduta abusiva do alienador e na proteção do melhor interesse da criança, e não em um diagnóstico patológico. A análise jurisprudencial confirma que o fenômeno é universalmente reconhecido e combatido pelos tribunais. Adicionalmente, o estudo aponta, a partir de uma crítica metodológica, a fragilidade de pesquisas que imputam à lei um viés de gênero, mostrando que o ordenamento pátrio já possui salvaguardas contra seu uso indevido em contextos de violência doméstica. Conclui-se que a lei brasileira é um instrumento avançado e constitucionalmente válido, cuja má interpretação, e não seu texto, fomenta as controvérsias, sendo sua correta aplicação essencial para a proteção da convivência familiar.