ATIVISMO JUDICIAL: CONSTRUÇÃO E VARIAÇÕES DE UM CONCEITO CRÍTICO DA EXPANSÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Suprema Corte dos Estados Unidos, Democracia, Separação de PoderesResumo
O presente artigo pretende analisar criticamente o ativismo judicial, buscando delimitar sua conceituação e indo além de seu frequente uso impreciso e retórico, ao identificar os diferentes fenômenos contemporâneos relacionados à expansão do Poder Judiciário. Para isso, a pesquisa qualitativa bibliográfica parte do debate doutrinário estadunidense sobre o tema, abarcando o amplo percurso teórico, de Arthur Schlesinger a Cass Sunstein, em cotejamento com a doutrina brasileira. As contribuições e contraposições teóricas sobre as experiências jurisprudenciais apontadas como ativistas permitem diferenciar a judicialização da política da politização da justiça, fenômenos que não podem ser confudidos, levando à conclusão de que o conceito de ativismo judicial é necessariamente multifacetário, devendo ser avaliado contextualmente, em combinação com as opções e estratégias decisórias de autorrestrição judicial.