A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL E SEUS EFEITOS NA MITIGAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À LUZ DA EFETIVIDADE NA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
DOI:
https://doi.org/10.56238/edimpacto2024.002-034Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Direito ambiental, Danos ambientais, Mitigação, Princípios ambientaisResumo
Hodiernamente, em que pese estarmos diante de tantos avanços tecnológicos, naquilo que se convencionou chamar de “era digital”, entretanto, percebe-se, inexoravelmente, que o homem ainda não avançou o quanto devia no quesito respeito à natureza, pois, com o avanço desenfreado de danos ambientais, mesmo assim, compreendemos que ainda é possível freá-los e impor a esses causadores de danos ambientais os mecanismos legiferantes apropriados para dar cabo a tamanha desordem socioambiental, para tanto, neste breve ensaio, trouxemos à luz um estudo sobre o instituto da responsabilidade civil ambiental ínsito no Código Civil de 2022, que entrou em vigor um ano após a lei que o instituiu, qual seja: a Lei nº 10. 406; cuja vigência do referido Códex se deu a partir de 11 de janeiro de 2003, portanto, o instituto em comento completou 21 (vinte e um) anos de vigência em 11 de janeiro de 2024, de modo que, tem sido uma ferramenta jurídica bastante útil e eficaz para combater os desmandos contra a natureza provocados pela ação humana, mitigando os impactos com a aplicação dos princípios ambientais norteadores e corolários do direito ambiental pátrio.