A “DEFESA DA HONRA” EM DEBATE: OS CASOS E AS TESES DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA NOS TRIBUNAIS DO JÚRI

Autores

  • Alexandre Buccini Autor

Palavras-chave:

Feminicídio, Legítima Defesa da Honra, Homicídio Qualificado

Resumo

O presente artigo analisa a permanência da tese da legítima defesa da honra como argumento utilizado em crimes passionais julgados pelo Tribunal do Júri, apesar de sua ausência no ordenamento jurídico brasileiro. A defesa da honra, amplamente mobilizada ao longo do século XX, continuou influenciando decisões judiciais mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a tipificação do feminicídio como qualificadora do homicídio. Essa permanência decorre de valores patriarcais que vinculam a honra masculina ao controle do comportamento feminino, transferindo à vítima a responsabilidade pelo crime sofrido. A pesquisa, de caráter bibliográfico, adota abordagem qualitativa e descritiva, examinando a evolução histórica da legítima defesa, sua apropriação como justificativa para homicídios de mulheres e sua recepção no imaginário social. Os resultados indicam que a tese, embora extrajurídica, operou como instrumento de naturalização da violência de gênero, reiterando práticas de culpabilização da vítima e relativização da vida feminina. Ressalta-se que, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal proibiu expressamente o uso da legítima defesa da honra em plenário, reconhecendo sua incompatibilidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à vida. A decisão representa marco fundamental, mas sua eficácia depende da disseminação social da vedação e da contínua desconstrução cultural que sustenta discursos legitimadores do feminicídio.

DOI: https://doi.org/10.56238/edimpacto2025.084-016 

Publicado

2025-12-04