TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO BRASIL: LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS E PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/edimpacto2025.064-020Palavras-chave:
Autismo, Direitos, Legislação, Inclusão Social, Políticas PúblicasResumo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa um dos maiores desafios contemporâneos no que tange à inclusão social no Brasil. A crescente identificação de casos e a necessidade de políticas públicas eficazes ressaltam a relevância deste tema. Este estudo tem como objetivo geral analisar os desafios enfrentados por indivíduos com TEA no Brasil, enfocando a legislação vigente e a urgência de uma inclusão social efetiva. A pesquisa adotou uma metodologia bibliográfica, examinando legislações pertinentes, documentos oficiais e publicações acadêmicas, visando compreender a evolução legal relacionada ao TEA e identificar lacunas que dificultam a plena inclusão social. Entre os principais resultados, destaca-se a promulgação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece o autismo como deficiência e assegura direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação especializada e assistência social. No entanto, a implementação efetiva dessa lei enfrenta obstáculos, como a falta de profissionais capacitados, especialmente em regiões menos favorecidas, e a necessidade de adaptações curriculares nas instituições de ensino para atender às especificidades dos alunos com TEA. Além disso, a sociedade ainda lida com estigmas e preconceitos que dificultam a plena integração desses indivíduos. A conclusão deste estudo enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada que envolva governo, sociedade civil e instituições educacionais na construção de uma sociedade inclusiva. Recomenda-se a intensificação de programas de formação e capacitação de profissionais, a revisão e adaptação de currículos escolares, campanhas de conscientização para combater estigmas e a garantia de que as políticas públicas sejam efetivamente implementadas e monitoradas. Somente por meio de ações coordenadas e contínuas será possível superar os desafios atuais e assegurar que os direitos dos indivíduos com TEA sejam plenamente respeitados e promovidos.