PROPRIEDADE INTELECTUAL E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS): PATENTES VERDES EM BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA COMO INSTRUMENTO JURÍDICO PARA A SUSTENTABILIDADE

Autores

  • Larita Veruska de José Bezerra Silva Autor

Palavras-chave:

Propriedade Intelectual, Patentes Verdes, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Biotecnologia, Agricultura Sustentável, Biodiversidade, SisGen

Resumo

Este capítulo examina a interface entre propriedade intelectual e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propondo as “patentes verdes” como instrumentos jurídicos que potencializam inovação sustentável no setor agrícola brasileiro. Parto da constatação do elevado uso de agrotóxicos no país e da necessidade de alternativas tecnológicas de baixo impacto ambiental. Como estudo de caso, apresento e analiso duas invenções depositadas no INPI (BR 10 2020 002755-7 e BR 10 2020 017615-3), desenvolvidas por equipes da UFRPE e do IPA, bem como o artigo de 2020 que fundamenta a base experimental dessas tecnologias. Demonstro como esses meios de cultura — baseados em palma forrageira, mandacaru e xique-xique — reduzem custos de produção de δ-endotoxinas por Bacillus thuringiensis, promovem aproveitamento de biodiversidade local e se alinham com ODS como ODS 2, ODS 12 e ODS 15. Discuto ainda as implicações jurídicas: cumprimento da Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015 e registro SisGen), desafios na transferência tecnológica universidade–empresa e limitações do sistema de patentes no estímulo à inovação sustentável. Concluo com recomendações de políticas públicas e práticas institucionais que alinhem proteção intelectual e desenvolvimento sustentável no semiárido brasileiro. Contribuição pessoal: Como pesquisadora e inventora, atuei diretamente na condução experimental, no desenvolvimento dos protocolos de cultivo com biomassa cactácea, na redação técnica dos pedidos de patente e na articulação entre universidade e instituições de pesquisa. Essa experiência prática sustenta as reflexões jurídicas aqui propostas, que buscam conectar ciência, inovação e direito em uma agenda de sustentabilidade.

DOI: https://doi.org/10.56238/edimpacto2025.090-008

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Publicado

2025-10-13