NATUREZA, MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-057Palavras-chave:
Meio Ambiente Humano, Confusão Conceitual, Dimensão SocioambientalResumo
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) brasileira e o discurso popular cometem um equívoco crucial ao tratar "meio ambiente" como sinônimo de "natureza intocada". Esta confusão conceitual explica as dificuldades na implementação de uma educação ambiental efetiva. Originalmente, na Conferência de Estocolmo (1972), cunhou-se o termo "Meio Ambiente Humano" para designar o ambiente socialmente construído a partir da relação metabólica entre sociedade e natureza. Era um conceito que integrava preocupações com poluição e pobreza, mostrando que a qualidade ambiental era fundamental para o bem-estar humano. Contudo, este termo foi sendo substituído pelo conceito mais amplo e politicamente palatável de "Desenvolvimento Sustentável", a partir do Relatório Brundtland (1987) e, principalmente, na Rio-92. Essa mudança, embora estratégica, teve uma consequência negativa: a palavra "humano" foi abandonada. Como resultado, no imaginário popular, "meio ambiente" passou a ser associado quase exclusivamente a florestas e animais, externalizando o problema ambiental para um lugar distante. Esta percepção erroneamente reduzida gera consequências práticas graves: Invisibiliza os problemas urbanos (lixo, saneamento, poluição do ar), que são o cerne da crise ambiental para a maioria da população, despolitiza a Educação Ambiental, focando-a em ações naturalistas (como plantar árvores) em vez de questionar os modelos de produção e consumo e a injustiça ambiental e desresponsabiliza o cidadão urbano, que não percebe como seus hábitos de consumo impactam diretamente o seu próprio "meio ambiente humano". Portanto, superar essa confusão semântica é fundamental. É preciso resgatar a noção de que o "meio ambiente" é, antes de tudo, o nosso entorno construído e vivido, produto das relações sociais e econômicas. Só uma Educação Ambiental que compreenda esta dimensão socioambiental poderá ser verdadeiramente crítica e transformadora.
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Referências
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 23 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. [S. l.], 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm. Acesso em: 25 out. 2024.
CALDWELL, Lynton Keith. International Environmental Policy: From the Twentieth to the Twenty-First Century. 3rd ed. Durham: Duke University Press, 1996.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso Futuro Comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.
GUHA, Ramachandra. Environmentalismo: Uma História Global. Tradução: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2000.
McCORMICK, John. Reclaiming Paradise: The Global Environmental Movement. Bloomington: Indiana University Press, 1989.
MINTZER, Irving M.; LEONARD, J. Amber. (Ed.). Negotiating Survival: Four Priorities After Rio. Lanham, MD: University Press of America, 1994.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 16 de junho de 1972. Disponível em: https://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_de_estocolmo.pdf. Acesso em: 21 out. 2024.
NAÇÕES UNIDAS. Agenda 21. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 1992a. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/Agenda21.pdf. Acesso em: 21 out. 2024.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1992b. Disponível em: https://www.un.org/pt/events/pastevents/pdfs/Rio-20_Declaration_portuguese.pdf. Acesso em: 21 out. 2024.
SANDS, Philippe. Principles of International Environmental Law. 2nd ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.