A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES PARA O DEBATE A RESPEITO DA CONSTRUÇÃO DE UM DIREITO REGULATÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n2-170Palavras-chave:
Proteção de Dados, Direitos da Personalidade, Marco RegulatórioResumo
O presente artigo tematiza a necessidade da construção de um direito regulatório efetivo para a proteção de dados no contexto brasileiro. Neste sentido, o problema de pesquisa que emerge consiste em qual a nova configuração que os direitos da personalidade assumem no contexto da sociedade da informação e quais os principais desafios que se impõem, neste cenário, à construção de um direito regulatório da proteção de dados? Para responder ao problema proposto surge a hipótese em que discute em que medida a sociedade da informação requer um olhar atento à questão da efetivação dos direitos da personalidade, na medida em que a leitura clássica desses direitos – tal como consubstanciada nos arts. 11 a 21 do Código Civil brasileiro – não tem sido considerada suficiente para fazer frente aos desafios que esse modelo de sociedade apresenta para este tema. Nesse sentido, entende-se que a sociedade da informação exige uma ampliação dos direitos da personalidade diante da complexidade humana e social deste modelo societal, o que desafia o direito à construção de um arcabouço regulatório que considere essa complexidade. O objetivo geral da presente pesquisa consubstancia-se em analisar os principais desafios que se impõem no contexto da sociedade da informação à tutela efetiva da nova configuração que os direitos da personalidade assumem nesse contexto e aferir os limites e possibilidades de construção de um direito regulatório que contemple essa complexidade. Foi empregado o método hipotético-dedutivo desenvolvido por meio da técnica de pesquisa bibliográfica-documental e técnica de procedimento monográfico.