DUE DILIGENCE DE TERCEIROS COMO FERRAMENTA DE COMPLIANCE E MITIGAÇÃO DE RISCOS EMPRESARIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n9-224Palavras-chave:
Due Diligence de Terceiros, Compliance, Riscos EmpresariaisResumo
O presente artigo analisa a due diligence de terceiros como instrumento essencial de compliance e de mitigação de riscos no ambiente corporativo contemporâneo. Diferentemente da tradicional due diligence aplicada em operações de fusões e aquisições (M&A), a modalidade voltada a fornecedores e parceiros contratuais apresenta caráter cotidiano, integrando-se às rotinas empresariais como prática preventiva e estratégica de governança. O estudo tem como objetivo demonstrar como a adoção sistemática desse procedimento contribui para a redução de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais, ao mesmo tempo em que fortalece a conformidade regulatória e a confiança nas relações negociais. A Metodologia da pesquisa em comento estrutura-se em revisão doutrinária, normativa e em análise de documentos institucionais, especialmente guias de integridade aplicáveis ao setor privado. Tal abordagem permite delimitar o conceito de due diligence de terceiros, diferenciando-o das demais modalidades, bem como avaliar sua correlação com os programas de compliance, em especial no contexto da legislação brasileira e de padrões internacionais de integridade. O estudo evidencia, ainda, os benefícios práticos da due diligence de terceiros, entre os quais se destacam a maior segurança nas negociações, o reforço da reputação institucional e a melhoria da qualidade das decisões contratuais. Por outro lado, são apresentados os principais desafios decorrentes da complexidade regulatória, da diversidade de jurisdições e da avaliação da cultura corporativa. Conclui-se, portanto, que a due diligence de terceiros se consolida como ferramenta indispensável para a sustentabilidade empresarial e para a preservação da integridade nas relações contratuais.
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