ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n9-162Palavras-chave:
Espécies de Orçamento, Orçamento-programa, Princípios Orçamentários, Planejamento Governamental, Políticas PúblicasResumo
O presente estudo analisa a evolução, as espécies e os princípios que conformam o orçamento público no Brasil, destacando sua importância como instrumento de planejamento, execução e controle da gestão estatal. Inicialmente, são apresentadas as espécies de orçamento, desde o clássico, voltado exclusivamente ao registro de receitas e despesas, até o orçamento-programa, modelo vigente, caracterizado pela vinculação a metas governamentais e pela busca de resultados. São discutidas ainda experiências de orçamento de desempenho, orçamento base zero e orçamento participativo, este último de aplicação restrita no país. A pesquisa aborda, igualmente, a estruturação das funções e subfunções de governo instituída pela Portaria nº 42/1999 da Secretaria do Tesouro Nacional, que assegura padronização e transparência à classificação orçamentária. São examinados os princípios orçamentários previstos na Lei nº 4.320/1964 e na Constituição de 1988, como unidade, anualidade, universalidade, equilíbrio, legalidade e publicidade, além de outros de aplicação complementar. Por fim, descreve-se o processo legislativo orçamentário, compreendendo as etapas de elaboração, apreciação, aprovação, execução e controle, enfatizando a necessidade de avaliação das políticas públicas para assegurar eficiência e efetividade. Conclui-se que o Brasil dispõe hoje de um modelo orçamentário robusto, centrado no orçamento-programa, capaz de articular planejamento, execução e controle, ainda que persistam desafios relacionados à capacitação técnica e à efetiva participação social.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
BRASIL. Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999. Dispõe sobre a classificação funcional programática. Secretaria do Tesouro Nacional.
ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. Orçamento Público: conceitos e práticas. Brasília: ENAP, 2014.
FORTES, A. Orçamento Público: fundamentos e práticas. São Paulo: Atlas, 2006.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
HEIDEMANN, F. G. Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: UnB, 2009.
JUND, S. Planejamento e Orçamento Público. São Paulo: Atlas, 2006; 2008.
LOPES, A. M. Orçamento participativo: limites e possibilidades. Porto Alegre: UFRGS, 2016.
LUCMANN, H. Orçamento participativo: análise crítica e perspectivas. São Paulo: Cortez, 2002.
MINAYO, M. C. S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 12. ed. São Paulo: Hucitec, 2010.
NAVARRO, Z. Participação, democracia e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 2000.
SOUZA, C. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, n. 3, p. 20-45, 2000.
TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.
VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2007.