SEPARAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL: UM INSTITUTO EM EXTINÇÃO?

Autores

  • Bruno Tavares Padilha Bezerra Autor
  • Tarsila Bezerra Andrade Autor
  • Gabriel Félix Alves Maia Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n6-297

Palavras-chave:

Separação judicial, Divórcio, Emenda Constitucional nº 66/2010, Dissolução conjugal, Direito de família

Resumo

O artigo investiga a trajetória e a relevância da separação judicial no Brasil, analisando seu papel histórico e a transformação desse instituto após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010. Inicialmente, aborda-se a evolução jurídica da separação judicial, desde sua função essencial na dissolução do casamento até sua substituição progressiva pelo divórcio direto. A metodologia inclui pesquisa bibliográfica e análise normativa para examinar os impactos legais e sociais da flexibilização do divórcio. Os resultados demonstram que a separação judicial, embora ainda prevista em lei, tornou-se marginalizada. Reafirma-se que a Emenda 66 simplificou o término do casamento, consolidando o divórcio como principal ferramenta de dissolução conjugal e relegando a separação judicial a um papel residual, no ordenamento jurídico e se analisa o tema 1053 do STF.

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Publicado

2025-06-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BEZERRA, Bruno Tavares Padilha; ANDRADE, Tarsila Bezerra; MAIA, Gabriel Félix Alves. SEPARAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL: UM INSTITUTO EM EXTINÇÃO?. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 6, p. 34182–34196, 2025. DOI: 10.56238/arev7n6-297. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/6178. Acesso em: 5 dez. 2025.