SEPARAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL: UM INSTITUTO EM EXTINÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n6-297Palavras-chave:
Separação judicial, Divórcio, Emenda Constitucional nº 66/2010, Dissolução conjugal, Direito de famíliaResumo
O artigo investiga a trajetória e a relevância da separação judicial no Brasil, analisando seu papel histórico e a transformação desse instituto após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010. Inicialmente, aborda-se a evolução jurídica da separação judicial, desde sua função essencial na dissolução do casamento até sua substituição progressiva pelo divórcio direto. A metodologia inclui pesquisa bibliográfica e análise normativa para examinar os impactos legais e sociais da flexibilização do divórcio. Os resultados demonstram que a separação judicial, embora ainda prevista em lei, tornou-se marginalizada. Reafirma-se que a Emenda 66 simplificou o término do casamento, consolidando o divórcio como principal ferramenta de dissolução conjugal e relegando a separação judicial a um papel residual, no ordenamento jurídico e se analisa o tema 1053 do STF.