A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS NA ERA DIGITAL: UMA ANÁLISE DAS TEORIAS DE DWORKIN SOBRE O INQUÉRITO DAS FAKE NEWS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n6-272Palavras-chave:
Inquérito das Fake News, Integridade jurídica, Desinformação, Ponderação de princípiosResumo
O estudo pretende analisar como a teoria da integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin, pode fundamentar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto do Inquérito das Fake News, especialmente no que se refere à moderação de conteúdo nas plataformas digitais. O problema de pesquisa que norteia este trabalho é: como a teoria da integridade de Dworkin pode justificar as medidas de moderação de conteúdo adotadas por plataformas digitais. Para isso, utilizou-se uma abordagem qualitativa, de método indutivo, com base em análise de trabalhos jurídicos entre os anos de 2023 e 2024. A pesquisa teve como foco examinar a teoria da integridade, avaliar o papel das plataformas digitais no combate à desinformação e discutir criticamente a produção acadêmica sobre o tema. Conclui-se que, mesmo que o Inquérito das Fake News, receba diversas críticas por ser alvo de controvérsias, ele representa uma tentativa legítima do STF de proteger a democracia desde que suas decisões sejam ancoradas em fundamentos jurídicos consistentes e transparentes. A teoria da integridade surge como um instrumento capaz de orientar a moderação de conteúdo em um ambiente digital cada vez mais complexo.