GÊNERO, SEXUALIDADE E RAÇA NA ANÁLISE DO DIREITO PRESOS À VISITA ÍNTIMA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n1-022Palavras-chave:
Visita íntima, Gênero, Raça, SexualidadeResumo
O presente artigo analisa a pena privativa de liberdade no Brasil, enfocando suas implicações sobre os direitos dos apenados, especialmente o direito à visita íntima. A pena, embora destinada a privar a liberdade de locomoção, continua a impactar outras dimensões da vida do indivíduo, incluindo suas relações familiares e sua sexualidade. A legislação brasileira garante o direito a visitas, mas não prevê explicitamente o direito à visita íntima, criando uma lacuna que prejudica a integralidade da reintegração social do preso. Com base em normas existentes, como a Lei de Execuções Penais e resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o texto discute a importância da visita íntima para o bem-estar emocional e social dos apenados. Apesar dos avanços promovidos pela Resolução nº 04/2011, que inclui a população LGBT nas visitas íntimas, a ausência de uma previsão legal clara continua a gerar incertezas.O artigo argumenta que os direitos sexuais dos presos devem ser reconhecidos como fundamentais, sustentando que a privação de liberdade não deve se estender à sexualidade. A análise conclui que, para assegurar o pleno exercício dos direitos sexuais dos apenados, é imperativo que o Estado não apenas reconheça, mas também facilite e regule efetivamente o direito à visita íntima, garantindo dignidade e respeito à individualidade dos que estão sob custódia.