O TEMPO DOS DIREITOS ECOLÓGICOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n1-005Palavras-chave:
Tempo do Direito, Promessa Constitucional, Princípios Ecológicos, Incumbências do Poder Público, Responsabilidade TridimensionalResumo
O artigo analisa a metamorfose do direito para o fim da promoção dos direitos ecológicos. Toma como hipótese se as promessas do contrato social têm se concretizado em relação ao bem coletivo do meio ambiente diante das transformações do direito, da sociedade e do Estado na modernidade. Para tanto, primeiro, ao ligar as memórias do passado, serão resgatados os eixos do direito individual (ou privado) e as sucessivas soluções adotadas até a contemplação dos direitos coletivos na Constituição de 1988, com a solução de conflitos coletivos globais, locais e irradiados; segundo, ao desligar o passado para conectar o futuro, a normatização dos direitos ecológicos em texto constitucional nos oportunizará elencar os princípios ambientais e delinear a distribuição das competências administrativa e legislativa em matéria ambiental; para, terceiro, ao fazer um zoom sobre as principais leis ambientais gerais, confirmar que o direito se transforma e que pode oferecer meios para a recuperação do déficit ambiental, conforme o cadastro ambiental rural (CAR), o programa de recuperação ambiental (PRA), os espaços territoriais protegidos, as licenças administrativas etc, com a possibilidade de responsabilidade tridimensional do poluidor. Em conclusão, quer-se confirmar a hipótese da problemática da metamorfose do direito e sua virtuosa imagem diante do espelho social com o compromisso de preservar e proteger o meio ambiente. Enfim, orientado pelo método hipotético-dedutivo, o artigo faz uma abordagem valorativa das fontes formais do meio ambiente, baseando-se em livros, artigos científicos, audiências públicas, jurisprudência e legislação.