A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Palavras-chave:
Diálogo jurisdicional, direito dos povos indígenas à terra, Supremo Tribunal Federal, Corte Interamericana de Direitos HumanosResumo
O artigo pretende analisar a tese do marco temporal da ocupação como uma forma de parâmetro interpretativo restritivo ao direito à terra dos povos indígenas no Brasil, a partir de uma visão comparada entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para isso, pretende-se analisar a jurisprudência de ambos os tribunais. Após esse estudo de casos, propor-se-á uma solução a partir de uma dupla e subsidiária metodologia: (i) o diálogo jurisdicional efetivo entre as cortes; ou (ii) a responsabilização internacional direta do Estado brasileiro (controle de convencionalidade).