O Haiti ainda é aqui: a Lei 7.716/89 e o “racismo à brasileira”

Autores

  • Maíra Cardoso Zapater Autor

Palavras-chave:

Racismo, Crimes raciais, Reconhecimento , Discriminação

Resumo

O artigo analisa a Lei 7.716/89, verificando sua eficácia e adequação como instrumento 
de combate ao racismo contra a população negra no Brasil. O direito à igualdade formal liberal mostrou-se insuficiente para garantir condições de vida igualitárias a todos, e somente com os movimentos sociais do século XIX o conceito se expande para além do tratamento legal igualitário, passando a se demandar que o Estado atentasse para as diferentes realidades sociais de seus cidadãos. Por razões históricas e culturais, verifica se no Brasil que o segmento negro é a maior vítima de preconceito e discriminação. A Lei 7.716/89 criminaliza atos discriminatórios praticados em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Assim, o argumento será desenvolvido a partir da pergunta: a criminalização de condutas discriminatórias é um meio idôneo para erradicar o racismo?

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Publicado

2024-09-23

Edição

Seção

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