SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NO BRASIL: AS LEGISLAÇÕES TRABALHISTAS DO PERÍODO COLONIAL ATÉ A REPÚBLICA VELHA (1930)
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n4-164Palavras-chave:
Jurisprudência, Direito do Trabalho, Saúde do Trabalhador, Atos Administrativos, Normas JurídicasResumo
A regulamentação das relações de trabalho entre patrões e empregados teve início na Europa, tornando-se mais evidente no século XVIII, com a Revolução Industrial, que promoveu o adoecimento dos trabalhadores, submetidos a longas jornadas de trabalhos, em ambientes insalubres e com baixos salários. A legislação trabalhista brasileira teve uma trajétória distinta aos dos países europeus e, desta forma, o objetivo deste estudo foi apresentar a evolução dessa legislação desde o Brasil Colônia, quando a escravidão era a forma predominante de trabalho, até as primeiras décadas do século XX, quando o país iniciava seu processo de industrialização. Realizou-se a análise teórica dos instrumentos legais relacionados ao trabalho. Verificou-se que até o final do Brasil Império, não havia legislação trabalhista específica sobre saúde, sendo as primeiras leis promulgadas somente no início do século XX.