NOME SOCIAL E A PROTEÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE NO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO COMO REPERCUSSSÃO DA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n4-032Palabras clave:
Conselho Nacional de Justiça, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direito da Personalidade, Discriminação, Nome socialResumen
O direito ao nome está intrinsecamente ligado à ancestralidade, à autodeterminação e à dignidade da pessoa humana. Por muito tempo, o nome foi algo imutável. Nascia-se e morria-se com o nome designado pelos ascendentes. Contudo, com a evolução da sociedade e das relações interpessoais, o nome, em alguns casos, tornou-se uma espécie de ‘prisão da personalidade humana’. Isso porque ele atrelou-se a uma imagem física, desconsiderando-se como uma pessoa se reconhece dentro de uma perspectiva de gênero. É neste contexto que o direito passou a proteger o uso do nome social. Embora existam dispositivos legais que garantam a troca de nome sob esse viés, a sociedade brasileira ainda se vê refém de amarras patriarcais e discriminatórias que impedem o exercício desse direito. É neste sentido que o nome social foi albergado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Instrumento esse, que pretende balizar os julgadores em suas sentenças, sempre levando em conta as violências decorrentes da violação de direitos humanos a partir da discriminação de gênero. Assim, por meio de uma análise documental, esse artigo pretende aferir como a legislação brasileira resguarda tal direito, como se dá a proteção do nome social no âmbito do Protocolo, bem como analisar a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema. Com isso, espera-se demonstrar a importância e o alcance do Protocolo para a promoção de direito tão crucial à autodeterminação da pessoa humana.
