A CONTRIBUIÇÃO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS NA INTERPRETAÇÃO DO “GOLPE DE ESTADO” TIPIFICADO NO ARTIGO 359-M DO CÓDIGO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-367Palavras-chave:
Golpe de Estado, Estado Democrático de Direito, Ciências Sociais, Extrema Direita, 359-MResumo
Este artigo apresenta a historicidade dos Crimes contra o Estado e seus representantes desde o período republicano até a Constituição de 1988. Diante desta contextualização, analisou-se a redação do novo e ambíguo crime de Golpe de Estado previsto no artigo 359-M do Código Penal, a partir da contribuição das Ciências Sociais na interpretação do tipo penal. Almejou-se, portanto, esclarecer a intenção do legislador, bem como sugerir uma aplicação precisa e rigorosa da norma dentro da dinâmica de um Estado Democrático de Direito, baseada no conhecimento desenvolvido pelas Ciências Sociais, o qual pode e deve ser considerado na aplicação do Direito no caso do Golpe de Estado.