O ROL TAXATIVO DA PORTARIA N. 439/MJSP DE 04 DE AGOSTO DE 2023 E A AUTONOMIA DOS ESTADOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-234Palavras-chave:
Federalismo, Lei 13.756/2018, Portaria MJSP 439/2023Resumo
O federalismo brasileiro, caracterizado pela divisão de poder entre diferentes níveis de governo, visa garantir a autonomia e a descentralização da administração pública. Nesse contexto, a segurança pública emerge como um tema crucial, exigindo a articulação e o financiamento conjunto entre União, estados e municípios. A Lei 13.756/2018, sancionada em 12 de dezembro de 2018, representou um marco importante na promoção da cooperação federativa em segurança pública. Ao criar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a lei estabeleceu mecanismos de financiamento e gestão que visavam fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no combate à criminalidade. Essa descentralização buscava garantir maior efetividade na aplicação dos recursos, permitindo que cada ente federativo adaptasse as ações às suas necessidades e realidades específicas. No entanto, a Portaria MJSP 439/2023, publicada em 4 de agosto de 2023, gerou questionamentos sobre sua compatibilidade com os princípios do federalismo. Ao estabelecer um rol taxativo de eixos e bens financiáveis com recursos do FNSP, a Portaria 439/2023 limitou a autonomia dos estados na escolha das prioridades para suas ações de segurança pública. Surge, então, a questão central: a Portaria 439/2023, ao estabelecer diretrizes rígidas para a aplicação dos recursos do FNSP, fere os princípios do federalismo brasileiro? Essa é a pergunta que este estudo, de natureza bibliográfica e documental, busca responder. Através da análise aprofundada da Lei 13.756/2018, da Portaria MJSP 439/2023, chega-se a conclusão que o rol taxativo fere a autonomia dos Estados quanto a decisão do que investir na segurança pública do Estado ou Distrito Federal.