REGISTRO DE IMÓVEIS NO BRASIL: ORIGEM, EVOLUÇÃO E PRINCÍPIOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-167Palavras-chave:
Registro de imóveis, Brasil, Origem, Evolução, PrincípiosResumo
O presente trabalho se propõe a analisar a origem, a evolução e os princípios aplicáveis ao sistema de registro de imóveis no Brasil. A pesquisa terá como ponto de partida o ano de 1843, data de edição da Lei Orçamentária que tratou do registro das hipotecas e originou o atual sistema. Outras datas importantes serão objeto de estudo, pois essenciais para a compreensão da evolução do sistema, como 1864 (Lei 1.237), 1916 (Código Civil), 1939 (Decreto 4.857), 1973 (Lei 6.015) e 2015 (Lei 13.097). Os aspectos fundamentais que dizem respeito aos princípios básicos que norteiam o sistema também serão trabalhados. Para tanto, serão analisados os princípios denominados publicidade, autenticidade, segurança, eficácia, obrigatoriedade, territorialidade, continuidade, especialidade, prioridade, tipicidade e concentração. Pesquisas doutrinária e legislativa serão feitas com o intuito de examinar e compreender a origem, a evolução e a principiologia vinculadas ao sistema de registro de imóveis no Brasil.