REGISTRO DE IMÓVEIS NO BRASIL: ORIGEM, EVOLUÇÃO E PRINCÍPIOS

Autores

  • Fabrício Veiga Costa Autor
  • Frederico Rodrigues Assumpção Silva Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev6n3-167

Palavras-chave:

Registro de imóveis, Brasil, Origem, Evolução, Princípios

Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar a origem, a evolução e os princípios aplicáveis ao sistema de registro de imóveis no Brasil. A pesquisa terá como ponto de partida o ano de 1843, data de edição da Lei Orçamentária que tratou do registro das hipotecas e originou o atual sistema. Outras datas importantes serão objeto de estudo, pois essenciais para a compreensão da evolução do sistema, como 1864 (Lei 1.237), 1916 (Código Civil), 1939 (Decreto 4.857), 1973 (Lei 6.015) e 2015 (Lei 13.097). Os aspectos fundamentais que dizem respeito aos princípios básicos que norteiam o sistema também serão trabalhados. Para tanto, serão analisados os princípios denominados publicidade, autenticidade, segurança, eficácia, obrigatoriedade, territorialidade, continuidade, especialidade, prioridade, tipicidade e concentração. Pesquisas doutrinária e legislativa serão feitas com o intuito de examinar e compreender a origem, a evolução e a principiologia vinculadas ao sistema de registro de imóveis no Brasil.

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Publicado

2024-11-14

Edição

Seção

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