TRANSIÇÃO ENERGÉTICA, JUSTIÇA CLIMÁTICA E DIREITO À EXISTÊNCIA: CAMINHOS DA TRANSIÇÃO PARA SOCIEDADE HIPOCARBÔNICA E FUNÇÃO JURISDICIONAL NO IMBRÓGLIO DO CLIMA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-161Palavras-chave:
Litigância Climática, GEE, Políticas Públicas, EnergiasResumo
A emergência climática impôs uma nova pauta no âmbito das relações internacionais, trazendo para a regulação a necessidade de conciliação entre campos de saberes diversos entre si, como o direito, estudo das energias, questões de natureza econômica, política e social, com múltiplos interesses, pautas, reivindicações que precisam ser modulados, não em prol dos interesses imediatos, mas equacionando de forma equitativa as necessidades das presentes e das futuras gerações e, de uma forma mais ampla, da própria conservação da vida (humana e não humana) no planeta. Desta forma, a partir de uma aproximação dos conceitos de justiça climática e transição energética, o texto busca analisar o papel dos agentes sociais, políticos e econômicos e suas atuações em âmbito global, regional e subnacionais na criação de saídas possíveis neste quadro de necessidades urgentes das mudanças climáticas. O texto destaca como o capitaloceno (era do capital no interior do Holoceno) é responsável por uma crise sem precedentes que, ameaça a existência da vida no planeta. Destacou-se que as saídas para o problema posto, perpassam por duas necessidades, uma imediata e rápida com a transição de uso de tecnologias limpas, eficientes e acessível associada a outra mudança ou transformação social, esta mais profunda de base ontológica na sociedade moderna, com o abandono do utilitarismo e do estranhamento do humano em relação a natureza e do produto de seu trabalho, com uma guinada para uma sociedade da não exploração. Nesta perspectiva, a mudança na relação humana para com a natureza, se reflete sobre a necessidade de tecnologias que necessitam ser mais que sustentáveis, pois não basta mais ser renovável, é necessário que sejam também limpas – entendidas como de baixa emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) – para ser possível romper o futuro catastrófico que se avizinha. Neste contexto, diante da necessidade de regulamentação e da dificuldade em se promover grandes pactos globais para este fim, como a possibilidade de regulações regionais, bi e multilaterais, podem desempenhar um papel mais efetivo no alcance das metas de emissões globais. E assim surge a hipótese de unificação das lutas anti-sistêmicas para formulação de uma nova sociedade hipocarbônica, a partir do conceito de direito à existência (ou direito às condições materiais de existência natural e social) destacando que o sentido de ação da justiça climática pode estabelecer uma reunião de interesses e a possibilidade de uso estratégico da litigância climática como mecanismo indutor de políticas públicas nos âmbitos subnacional, nacional e regional, para que assim, possam contribuir para o combate às mudanças climáticas e para a construção de uma outra sociedade, hipocarbônica e anticapitalista.