A EFETIVIDADE DA LEI Nº 14.133/2021 NO COMBATE À CORRUPÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE COMO INSTRUMENTOS ESTRUTURAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n5-010Palavras-chave:
Licitações Públicas, Corrupção, GovernançaResumo
O presente trabalho analisa a efetividade da Lei n.º 14.133/2021 no combate à corrupção nas contratações públicas, com enfoque nos instrumentos de governança, transparência e controle previstos no novo regime jurídico. Parte-se da compreensão de que as contratações públicas, em razão do elevado volume de recursos envolvidos, apresentam significativa vulnerabilidade à ocorrência de fraudes e práticas corruptivas. Nesse cenário, a nova Lei de Licitações busca superar o modelo tradicional excessivamente formalista, ao incorporar mecanismos voltados à prevenção de irregularidades, à gestão de riscos e ao fortalecimento da transparência ativa. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar a capacidade dos mecanismos de transparência e controle previstos na Lei n.º 14.133/2021 de reduzir riscos de fraude e corrupção nas contratações públicas. Como objetivos específicos, busca-se examinar a evolução do regime jurídico das licitações no Brasil; identificar as principais tipologias de fraudes e suas causas estruturais; analisar os instrumentos de transparência, governança e integridade introduzidos pela nova legislação; e avaliar a atuação dos sistemas de controle interno, externo e social na fiscalização das contratações públicas. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e análise normativa. Conclui-se que a Lei n.º 14.133/2021 representa avanço relevante ao priorizar mecanismos preventivos, porém sua efetividade depende da capacidade institucional da Administração Pública, da integração entre os órgãos de controle e da consolidação de práticas administrativas orientadas pela ética, transparência e eficiência.
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