O PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL E UMA APROXIMAÇÃO DEMOCRÁTICA: UMA TENTATIVA DE LIMITES HERMENÊUTICOS NAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-131Palavras-chave:
Poder Judiciário, Hermenêutica, ControleResumo
O objetivo do presente artigo é trazer a problematização da função jurisdicional no Brasil hoje, e a pontar um indicativo da hermenêutica na perspectiva de se alcançar estabilidade e previsibilidade da produção do direito, como matriz exigível de um Estado democrático. Para isso é fundamental desmistificar o processo de formação do Estado brasileiro, ainda que sinteticamente, e traçar um possível diagnóstico na forma como poder judiciário foi institucionalizado, notadamente no âmbito de um constitucionalismo dirigente e texto constitucional ambicioso. Afinal, parece inexorável para compreensão dos fundamentos de como age o poder judiciário hoje em termos de jurisdição sem um efetivo accountability. Conquanto já se afirmou acerca da democracia e poder judiciário constituir “uma conspiração insidiosa[1]", diante da hegemonia prevista na Constituição Federal, no contexto do neoconstitucionalismo nesse quadrante da História. De outra via, pretendeu-se também contribuir com uma perspectiva de teoria do direito cuja a dimensão de argumentação e hermenêutica proponha a coerência como valor fundamente do sistema jurídico, promovendo o mínimo de integridade e estabilidade da produção jurídica jurisdicional. Quanto metodologia de uma pesquisa eminente bibliográfica adotada no presente estudo em síntese: exploratória – quanto aos objetivos; qualificativa – quanto à abordagem; teórica - quanto à natureza da pesquisa; e bibliográfica e documental, quanto aos procedimentos.
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