Morosidade na demarcação, violência decorrente e o direito à terra dos Guarani Kaiowá

Autores/as

  • konstantin Gerber Autor/a
  • Rafaela Paula Ribeiro Mendes Autor/a

Palabras clave:

Direito de voltar à terra, direito de recuperar à terra, controle de convencionalidade, genocídio

Resumen

 As comunidades do povo Guarani Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, estão condenadas 
a viver acampadas à beira de rodovias. A situação no Mato Grosso do Sul, pela morosidade na demarcação, pelo confinamento, e, pelos ataques em beira de estrada, configura-se tentativa de genocídio ou ao menos uma discriminação indireta no que se refere aos efeitos da política do desenvolvimento nacional, com impossibilidade de autodeterminação e desfrute da própria cultura. O Brasil descumpre com os parâmetros interamericanos de se garantir a demarcação de terras para povos originários, pois em matéria de retardo injustificado para se garantir a propriedade comunal, teve-se o julgado Comunidade Indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguai, que garante o direito de recuperar terras e, em caso de expulsão e massacre - Comunidade Moiwana Vs. Suriname, há um direito de voltar à terra. A jurisprudência do STF sobre anulação de demarcação das terras Guyraroká, do povo Guarani Kaiowá, e Limão Verde, do povo Terena, ambos do Mato Grosso do Sul, viola os parâmetros internacionais de direitos humanos.

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Publicado

2024-09-23

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

GERBER, konstantin; MENDES, Rafaela Paula Ribeiro. Morosidade na demarcação, violência decorrente e o direito à terra dos Guarani Kaiowá. ARACÊ , [S. l.], v. 4, n. 5, 2024. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/549. Acesso em: 8 dec. 2025.