LIAMES ENTRE O DIREITO E A IDEOLOGIA A PARTIR DO COMPLEXO JURÍDICO DE LUKÁCS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n5-328Palabras clave:
Direito, Ideologia, Complexo Jurídico, Emancipação Humana, LukácsResumen
Desde a sua origem, a definição do termo “Ideologia” passou por significativas mudanças, alcançando, a partir das formulações elaboradas pelo filósofo e revolucionário Karl Marx, conceituação vinculada intimamente à categoria social, balizada pelo papel do trabalho, a partir do materialismo dialético desenvolvido por Marx. Compreender o caráter histórico da ideologia é meio de se compreender as contradições postas pelo modo de produção capitalista, bem como o papel da ideologia na manutenção destas contradições. O “complexo jurídico”, segundo Lukács, se constitui enquanto ideologia específica e está ligado, no modo de produção capitalista, à totalidade social e à base econômica, se relacionando, por fim, com a forma mercadoria. O presente artigo busca traçar uma relação entre o direito, a ideologia e a emancipação humana, compreendendo o direito como fruto da sociedade de classes, a partir da compreensão de que, ao exercer papel ideológico, proclama a igualdade formal, mas diante operar em uma sociedade contraditória por natureza, é incapaz de alcançar a igualdade material, servindo, desta forma, aos interesses hegemônicos que anunciam um direito para os interesses de todos, quando, em verdade, está a serviços de poucos. Ocorre que, apesar dos limites impostos pela própria existência do direito burguês, qual está atrelado a uma sociedade desigual, é possível que as contradições estruturais inerentes ao modo de produção capitalista tensionem o complexo jurídico e o torne um campo de disputa na busca pela efetivação da emancipação humana.
