O PAPEL DAS MULHERES NA BUSCA POR SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: ANÁLISE DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA EM PERNAMBUCO, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n3-218Palabras clave:
Acesso Efetivo aos Serviços de Saúde, Judicialização da Saúde, Defesa da Criança e do Adolescente, Estudos de GêneroResumen
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, aponta que a saúde é um direito social fundamental, compondo o próprio direito à vida em sua forma mais ampla, sendo parte integrante do direito a uma vida digna. Ela é ainda mais protetiva quando trata sobre o direito da saúde de crianças e adolescentes, que têm absoluta prioridade nas políticas voltadas à saúde. Um dos motivos do aumento da judicialização da saúde pública, segundo estudos recentes, é a crescente consciência e busca pela efetivação de direitos e garantias fundamentais, portanto, não é necessariamente um fenômeno negativo para um Estado Democrático de Direito. Diante da necessidade de proteção adequada e de processamento mais especializado, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco criou o Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude de Pernambuco, com competência absoluta para o processamento e julgamento de demandas relacionadas à saúde que tenham como polo ativo da relação jurídica processual criança ou adolescente e como polo passivo pessoa jurídica de direito público, tendo esse núcleo competência territorial em todo o Estado, com exceção das comarcas de vara única e de varas de competência geral. Porém, crianças e adolescentes, segundo a legislação processual brasileira, têm capacidade de ser parte, mas não têm capacidade de estar em juízo por conta própria, necessitando, para tanto, da figura do representante processual. Esses representantes, são de suma importância para dar início e obter êxito nas ações judiciais, pois, na prática, eles quem praticam os atos materiais em favor das partes, razão pela qual esta pesquisa analisou dados referentes aos demandantes e seus representantes processuais em um estudo descritivo transversal quantitativo e retrospectivo que analisou o 749 processos judicializados pelo Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos, de competência do Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Brasil, incorporados no ano de 2023. Como resultados, percebeu-se que a maioria dos requerentes foi do sexo masculino (61,9%; n= 464), sendo significativamente maior do que as do sexo feminino (37,4%; n=280), além de 5 (0,7%) processos em que os requerentes apresentaram ambos os sexos. A prevalência das mães como único representante processual foi de 76,4% (n=572) dos processos, seguido de apenas 14,9% (n=112) dos processos em que os representantes eram exclusivamente o pai. Já em relação a causa de pedir o Transtorno de Espectro Autista–TEA apresentou maior frequência, com 301 pedidos, o que significa que em 40,1% dos processos analisados pelo menos uma das causas de pedir foi essa. Em seguida, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH (10,1%; n=76), Epilepsias, em todas as suas formas (8,9%; n=67;) e a Síndrome respiratória aguda grave (8,1%; n=61). Os achados da pesquisa permitiram verificar o importante e árduo papel desempenhado pelas mulheres na busca por saúde de seus filhos ou familiares e o conhecimento desses dados contribuem para o entendimento e prevenção da judicialização.
