FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DO REGIME DE EXCEPCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n3-043Palabras clave:
Função Social da Propriedade, Pequena Propriedade Rural, Vulnerabilidade, Desenvolvimento SustentávelResumen
O presente artigo investiga a pequena propriedade rural no contexto do direito brasileiro, questionando: quais são as razões para a insuscetibilidade de desapropriação dessas propriedades para fins de reforma agrária, mesmo quando não atendem à função social prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.629/1993? O objetivo da pesquisa é analisar as exceções legais relacionadas ao cumprimento da função social pela pequena propriedade rural e entender por que essas propriedades estão isentas das mesmas exigências aplicáveis a outros tipos de propriedade. A pesquisa se justifica pela relevância jurídica de compreender as motivações do legislador ao conferir proteção especial à pequena propriedade rural, mesmo diante do seu não atendimento pleno à função social. A metodologia adotada amparou-se em uma abordagem exploratória e qualitativa, baseando-se nos procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental, em especial na análise da Constituição Federal, no Código Civil, na Lei nº 8.629/1993 e na Lei nº 4.504/1964. A conclusão indica que, embora a Constituição Brasileira estabeleça a função social como um princípio fundamental da propriedade, a pequena propriedade rural se submete a um regime excepcional que a isenta de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.