FAZER JUSTIÇA A RONALD DWORKIN: A INTEGRIDADE DO DIREITO E A COMUNIDADE DE PRINCÍPIOS INSTITUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 À LUZ DE MENELICK DE CARVALHO NETTO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n2-231Palavras-chave:
Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Ronald Dworkin, Menelick de Carvalho Netto, Discricionariedade judicial, Giro linguístico-pragmáticoResumo
O presente paper almeja proceder a uma releitura das teses dworkinianas à luz da obra de Menelick de Carvalho Netto, de modo a melhor compreender a exata dimensão das transformações que Dworkin opera no campo da teoria do direito (e, sobretudo, da teoria da Constituição) e assim lançar as bases teoréticas para que se possa proceder a uma apreciação crítica da recepção da obra de Dworkin à luz da obra de Menelick de Carvalho Netto. Após uma breve introdução, a divergência entre Dworkin e os autores ditos neopositivistas acerca da discricionariedade judicial será utilizada de mote para apresentar a particular leitura que faz Menelick de Carvalho Netto da obra de Dworkin, concluindo-se com a demonstração de como Dworkin opera, no campo do Direito, o chamado giro linguístico-pragmático.