FAZER JUSTIÇA A RONALD DWORKIN: A INTEGRIDADE DO DIREITO E A COMUNIDADE DE PRINCÍPIOS INSTITUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 À LUZ DE MENELICK DE CARVALHO NETTO

Autores

  • Mateus Rocha Tomaz Autor
  • Marcus Vinícius Fernandes Bastos Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n2-231

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Ronald Dworkin, Menelick de Carvalho Netto, Discricionariedade judicial, Giro linguístico-pragmático

Resumo

O presente paper almeja proceder a uma releitura das teses dworkinianas à luz da obra de Menelick de Carvalho Netto, de modo a melhor compreender a exata dimensão das transformações que Dworkin opera no campo da teoria do direito (e, sobretudo, da teoria da Constituição) e assim lançar as bases teoréticas para que se possa proceder a uma apreciação crítica da recepção da obra de Dworkin à luz da obra de Menelick de Carvalho Netto. Após uma breve introdução, a divergência entre Dworkin e os autores ditos neopositivistas acerca da discricionariedade judicial será utilizada de mote para apresentar a particular leitura que faz Menelick de Carvalho Netto da obra de Dworkin, concluindo-se com a demonstração de como Dworkin opera, no campo do Direito, o chamado giro linguístico-pragmático.

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Publicado

2025-02-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

TOMAZ, Mateus Rocha; BASTOS, Marcus Vinícius Fernandes. FAZER JUSTIÇA A RONALD DWORKIN: A INTEGRIDADE DO DIREITO E A COMUNIDADE DE PRINCÍPIOS INSTITUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 À LUZ DE MENELICK DE CARVALHO NETTO. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 2, p. 8523–8541, 2025. DOI: 10.56238/arev7n2-231. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/3452. Acesso em: 5 dez. 2025.