LEI HENRY BOREL – AVANÇOS E DESAFIOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Antonio Nacilio Sousa dos Santos Autor
  • Aline Caldas Melo Autor
  • Luiz Henrique Silva da Costa Autor
  • Mário Oli do Nascimento Autor
  • Felipe Pereira de Melo Autor
  • Greyson Dekhar Sousa Autor
  • Cássius Antônio Barbosa Ramis Autor
  • Neide Aparecida Silva Autor
  • Francisco de Assis de Araújo Júnior Autor
  • Alana Tereza Ferreira Viana Wanderley Autor
  • Ana Cláudia Afonso Valladares-Torres Autor
  • Uanderson da Silva Lima Autor
  • Carlos Rigor Neves Autor
  • Lucas Teixeira Dezem Autor
  • José Neto de Oliveira Felippe Autor
  • Mariana Nunes Letieri Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n2-221

Palavras-chave:

Lei Henry Borel, Direitos da Criança, Violência Doméstica, Proteção Infantil

Resumo

Historicamente, a condição social, econômica, política e religiosa da infância no Brasil esteve marcada por uma perspectiva adultocêntrica, na qual as crianças foram frequentemente instrumentalizadas para atender aos interesses dos adultos. No entanto, ao longo das décadas, impulsionadas por lutas sociais, movimentos da sociedade civil e iniciativas de órgãos de proteção, diversas normativas e legislações foram criadas para garantir os direitos da infância, consolidando-a como sujeito de direitos. Entre essas normativas, destaca-se a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que visa fortalecer a proteção de crianças vítimas de violência doméstica. Apesar dos avanços proporcionados por esse arcabouço normativo, persistem desafios na implementação e efetividade dessas medidas, uma vez que crianças continuam sendo utilizadas como objetos em relações intra e extrafamiliares e enfrentam barreiras no acesso à justiça e à proteção integral. Diante desse cenário, questionamos: Quais são os principais avanços e desafios na aplicação da Lei Henry Borel para a proteção dos direitos das crianças e no enfrentamento da violência doméstica no Brasil? Para aprofundar a análise, fundamentamos a pesquisa nas contribuições de Ariès (1975), Agamben (2005), Costa (1999), Fonseca (2000), Freitas (2016), Rizzini (2011), Priore (2012), Pinheiro (2000), Schueler (2001), Silva e Motti (2001), além de normativas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990) e legislações sobre execuções penais e crimes hediondos. Metodologicamente, a investigação segue uma abordagem qualitativa, ancorada na perspectiva de Minayo (2016), na pesquisa bibliográfica segundo Gil (1999) e na análise compreensiva inspirada no viés weberiano (2006). Os resultados indicam que, apesar dos avanços legislativos e da crescente conscientização sobre a violência infantil, a implementação da Lei Henry Borel enfrenta entraves estruturais, como a falta de capacitação dos profissionais responsáveis pela sua aplicação, a morosidade do sistema judiciário e a necessidade de políticas públicas mais eficazes para garantir o acolhimento e a proteção integral das vítimas. Dessa forma, conclui-se que, para que a legislação se torne um instrumento efetivo de proteção infantil, é essencial aprimorar a articulação entre os diversos setores do Estado, fortalecer as redes de apoio e promover uma mudança cultural que reconheça a infância como prioridade absoluta.

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Publicado

2025-02-18

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DOS SANTOS, Antonio Nacilio Sousa et al. LEI HENRY BOREL – AVANÇOS E DESAFIOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 2, p. 8349–8378, 2025. DOI: 10.56238/arev7n2-221. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/3431. Acesso em: 5 dez. 2025.