ENTRE SILÊNCIOS E REPARAÇÕES: ANÁLISE COMPARATIVA DOS LEGADOS DITATORIAIS E PROCESSOS DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL E NA ESPANHA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n2-142Palabras clave:
Justiça de Transição, Espanha, Brasil, Franquismo, Ditadura MilitarResumen
Neste artigo, propomos uma análise comparativa dos processos de Justiça de Transição no Brasil e na Espanha após suas respectivas experiências traumáticas. Ambos os países buscaram a reconciliação, evitando o confronto direto, o que, em certa medida, comprometeu as políticas de memória e justiça para as vítimas da Ditadura Militar brasileira e do Franquismo espanhol. Nosso objetivo é examinar a legislação pertinente, com foco na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979) no Brasil e na lei que prevê a anistia espanhola (Ley n° 46, de 1977), entre outras. Pretendemos, assim, evidenciar os caminhos escolhidos por esses dois países dentro dos modelos de Justiça de Transição e seus impactos nas políticas de memória. Além disso, investigaremos como essas escolhas podem ter contribuído para o fortalecimento de teorias negacionistas e revisionistas, as quais têm amparado o avanço de grupos conservadores e reacionários tanto na Espanha quanto no Brasil. É fundamental ressaltar que uma das etapas essenciais da metodologia de análise legislativa é a leitura e interpretação minuciosa do texto legal. Nesse processo, é crucial considerar o contexto histórico, social e político em que cada lei foi promulgada, bem como sua relação com outras normas jurídicas e princípios constitucionais. Esta abordagem permitirá uma compreensão mais profunda e nuançada dos processos de Justiça de Transição em ambos os países.
