A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL “ATIVA” DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: DE JURISDIÇÃO FACULTATIVA À JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n1-199Palabras clave:
Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Transição de Jurisdição Facultativa à Jurisdição ObrigatóriaResumen
Artigo que discute a evolução jurisprudencial ativa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Mediante revisão bibliográfica e dentro do Direito Público e a interface entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional, a pesquisa tem como tema a evolução jurisprudencial do tribunal interamericano, tendo como objeto analisar a transição de uma jurisdição “facultativa” para se qualificar como uma jurisdição “obrigatória” perante os Estados Partes e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Como hipótese, acredita-se que a Corte IDH “nasceu” uma jurisdição “facultativa” no plano internacional; porém, com os julgamentos e a construção jurisprudencial, passou a ser considerada uma jurisdição “obrigatória” aos Estados em matéria de direitos humanos. Como resultado, verificou-se que a hipótese do foi parcialmente confirmada. O uso da jurisprudência da Corte IDH transforma-se em um instrumento de legitimidade do TPI para a aplicação de um direito penal internacional que busca a proteção dos direitos fundamentais. Isto demonstra que para ser utilizada como fonte de direitos humanos do plano internacional, a Corte IDH estabelece-se no cenário internacional como verdadeira jurisdição, cujos efeitos transcendem a realidade dos Estados Partes e contribui para a construção do acervo normativo no plano internacional. Percebeu-se com a pesquisa que a Corte IDH, por meio de sua jurisprudência, buscou se qualificar como jurisdição obrigatória em matéria de direitos humanos, tanto perante os Estados, como também no plano internacional. Esta estrutura argumentativa demonstra a mudança de perspectiva da Corte IDH, que deixou de conferir ênfase nas reparações pecuniárias e passou a se preocupar com os aspectos materiais dos direitos humanos, um indicativo de que seu desenvolvimento “ativo” a consagrou como jurisdição “obrigatória” no plano internacional.
