O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA NAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIRETOS HUMANOS: ESTUDO DOS CASOS DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n4-494Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Corte Interamericana de Diretos Humanos, Direitos Humanos, Jurisprudência, Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
O objetivo do presente artigo é analisar o conteúdo do princípio do acesso à justiça nas sentenças da Corte interamericana de Direitos Humanos, nos casos que envolveram o Brasil. A partir desse levantamento, será possível identificar os problemas que deverão ser enfrentados pelo Estado brasileiro para a correção das violações e concretização do princípio analisado. Posteriormente, será apresentado o conteúdo das sentenças, demonstrando a relação entre a fundamentação da sentença e os casos concretos, evidenciado quais garantias foram inseridas no conteúdo do princípio do acesso à justiça, na concepção da corte. Verificou-se, então, que o princípio do acesso à justiça abarcou, nos casos analisados, as garantias da duração razoável do processo, do direito de conhecer a verdade, do dever de investigar e reparar as vítimas e suas famílias, e da democratização do acesso à justiça. Ao final, concluiu-se que as violações identificadas refletem problemas estruturais profundos, que devem ser enfrentados pelo estado brasileiro. Para isso, a pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de uma abordagem quantitativa e qualitativa, por intermédio de uma pesquisa bibliográfica e documental.