ESTEREÓTIPOS CULTURAIS E POVO ROMANI
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n4-095Palabras clave:
Proteção do conhecimento étnico tradicional cigano, Assistência psicossocial à população cigana urbana, Invisibilidade, Desigualdades, Políticas públicasResumen
O povo romani (povo cigano) é oriundo da Índia, passou por diásporas e devida à incompreensão de sua história, trajetória e hábitos culturais sofrem com determinantes sociais que servem de agravo às condições de saúde de um indivíduo e de um grupo inteiro, tais como o preconceito, a exclusão, inequidades e a invisibilidade O presente estudo de revisão de literatura objetivou delinear um estudo de caso sobre o que há registrado sobre sua cultura, em busca de construção de competência cultural à equipe de saúde e a estudantes da área de saúde. Foi elaborado registro histórico a partir de publicações oficiais e literatura cinza, além de publicações de suas próprias vozes sobre os estereótipos culturais vivenciados, repercutindo até sobre graves condições sanitárias durante crise mundial, a pandemia por SARS-Cov-2 (Covid 19). Foram elencadas atividades realizadas em atenção primária em saúde, especialmente atenção psicossocial à população cigana em situação urbana no Rio de Janeiro, a partir de políticas públicas existentes. Destacou-se a relevância do trabalho de proteção do conhecimento tradicional de origem étnica cigana como estratégia de promoção à saúde mental e de resgate do bem estar desta população possuidora de fortes e nobres valores sócio-morais, ambientais e espirituaisodiernamente, em que pese estarmos diante de tantos avanços tecnológicos, naquilo que se convencionou chamar de “era digital”, entretanto, percebe-se, inexoravelmente, que o homem ainda não avançou o quanto devia no quesito respeito à natureza, pois, com o avanço desenfreado de danos ambientais, mesmo assim, compreendemos que ainda é possível freá-los e impor a esses causadores de danos ambientais os mecanismos legiferantes apropriados para dar cabo a tamanha desordem socioambiental, para tanto, neste breve ensaio, trouxemos à luz um estudo sobre o instituto da responsabilidade civil ambiental ínsito no Código Civil de 2022, que entrou em vigor um ano após a lei que o instituiu, qual seja: a Lei nº 10. 406; cuja vigência do referido Códex se deu a partir de 11 de janeiro de 2003, portanto, o instituto em comento completou 21 (vinte e um) anos de vigência em 11 de janeiro de 2024, de modo que, tem sido uma ferramenta jurídica bastante útil e eficaz para combater os desmandos contra a natureza provocados pela ação humana, mitigando os impactos com a aplicação dos princípios ambientais norteadores e corolários do direito ambiental pátrio.
