A (IN)VIABILIDADE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COMO MEIO DE DEFESA NA BUSCA E APREENSÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO NO RTD
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-253Palabras clave:
Adimplemento substancial, Constitucionalidade, Busca e apreensão extrajudicial, Decreto 911/1969, Lei 14.711/2023Resumen
O artigo estuda se a alegação de adimplemento substancial é um meio possível de defesa, no âmbito do procedimento de busca e apreensão extrajudicial da alienação fiduciária em veículos, junto ao cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), incluído no Decreto-Lei 911/2023, pela Nova Lei de Garantias. Para tanto, analisa aspectos da constitucionalidade do novo procedimento, à luz dos julgados do Supremo Tribunal Federal relativos à execução extrajudicial da hipoteca (RE 627.106) e da alienação fiduciária de bem imóvel (RE 860.631). Em seguida, assenta ser a boa-fé objetiva a premissa metajurídica do adimplemento substancial, estudando sua (in)compatibilidade com a alegação de adimplemento substancial, no procedimento executório no RTD. Apresenta visões doutrinárias da teoria do adimplemento substancial, com evidências de sua aceitação no ordenamento jurídico brasileiro. Ato contínuo, resume o procedimento de busca e apreensão extrajudicial, conforme a nova legislação, realizando um paralelo com a jurisprudência já consolidada, acerca de procedimentos similares. Parte para a análise dos resultados, cujo cotejo aponta para a inadmissão da alegação de adimplemento substancial, tanto em sede judicial, quanto mais em sede extrajudicial, diante da cognição sumária do oficial registrador, no procedimento de busca e apreensão da alienação fiduciária em veículos.