EDUCAÇÃO ENQUANTO DIREITO SOCIAL E SUA RELAÇÃO COM A RESSOCIALIZAÇÃO: ANÁLISE DA MATERIALIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO PRESÍDIO MONTES CLAROS II
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-195Palabras clave:
Montes Claros, Educação, Presídio, Ressocialização, ReincidênciaResumen
Este ensaio ostenta o intuito de analisar o acesso ao direito à educação no Presídio Montes Claros II, enquanto meio de garantir a ressocialização e combate à reincidência. Nesta senda, tem-se por objetivo analisar se a educação, factualmente, influencia a remição, ressocialização e redução de reincidência do apenado no âmbito do Presídio Montes Claros II. Deste modo, adota-se uma abordagem quanti-qualitativa, pois, busca-se, mediante análise de estatísticas e dados sob a perspectiva de pesquisas bibliográficas, o entendimento do tema exposto, tomando como lastro o Relatório de Informações Penais – 15º Ciclo SISDEPEN – 2º semestre de 2023 – RELIPEN. Uma vez que, o cárcere, seja qual for sua característica, não retira do sujeito o direito à educação, portanto, o Estado toma para si a obrigação de garantir a fruição desta prerrogativa. Nesta linha, percebe-se que a educação do recluso no Presídio Montes Claros II se garante via parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) por meio de Acordo de Cooperação Técnica, assim, oferta-se desde o ensino fundamental I ao 1º ano do ensino médio, com projeto de abertura de turmas a cada semestre até completar o ciclo do ensino médio, biblioteca, projeto de leitura em parceria com a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e Educação à Distância (EAD) para ensino superior no interior do Presídio. De igual modo, garante-se o acesso ao ensino superior de forma presencial em estabelecimentos educacionais da cidade Montes Claros (MG). Contudo, a presença de escolas e bibliotecas no âmbito prisional abordado, por si, não garante a eficácia de políticas públicas, fator que justifica a necessidade de estudos teóricos acerca do tema em análise.