COLONIALISMO JURÍDICO, O GIRO DECOLONIAL E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-077Palabras clave:
Colonialismo Jurídico, Decolonialidade, Princípio da Dignidade da Pessoa HumanaResumen
A presente pesquisa tem por objetivo analisar através do Giro Decolonial a efetividade do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana para com os indivíduos historicamente subalternos no Brasil. Desta maneira, tornou-se necessário entender o processo histórico de colonização da América Latina e sua consequente dominação dos povos ameríndios. Logo, utilizou-se categoricamente dos ensinamentos formulados por Immanuel Wallerstein para compreender as incongruências no funcionamento do sistema-mundo moderno, apresentadas desde o embate teológico e científico entre Las Casas e Sepúlveda. Além disso, para compreensão do Giro Decolonial, a pesquisa utilizou-se de pesquisadores dentro do espectro da subalternidade, por exemplo: Catherine Walsh, Frantz Fanon, Enrique Dussel, Walter Mignolo. Através das contribuições dos pesquisadores, fora possível na presente pesquisa apresentar um panorama histórico-social de como o colonialismo se sedimentou no âmbito jurídico-normativo, e, por fim, de reflexões acerca do princípio da dignidade da pessoa humana construída acerca da releitura decolonial para melhor adequabilidade com as reais necessidades dos indivíduos latino-americanos, sobretudo, no Brasil. Para tanto, fora utilizado o método qualitativo, levantamento bibliográfico de produções relacionadas à decolonialidade, ao colonialismo jurídico e ao princípio da dignidade da pessoa humana.