O TRÁFICO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-052Palabras clave:
Tráfico de Pessoas, Violência, Exploração, MERCOSUL, CooperaçãoResumen
O estudo do tráfico de pessoas ainda é relevante após tantos anos de combate no âmbito internacional pois, apesar da legislação internacional, muitos países ainda não ratificaram ou não atenderam às exigências legislativas no tocante ao seu tratamento penal. Somado, as condições de desigualdade e desequilíbrio favorecem com que mais pessoas aceitem propostas de “melhores condições de vida” em troca da submissão a situações de exploração que podem comprometer seus desenvolvimentos intelectual, profissional e familiar, normalmente também vítimas de violência. No âmbito do MERCOSUL, as diferenças estruturais legislativas dificultam o processo de cooperação entre países no combate ao tráfico de pessoas, facilitando a prática no âmbito do bloco regional. Dessa forma, é preciso uma reforma legislativa regional de modo a uniformizar a tipificação do crime, bem como a atuação conjunta das autoridades de modo a coibir essa terrível prática.