INCLUSÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: REFLEXÕES SOBRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-021Palabras clave:
Constituição Federal, Direitos e Garantias, Proteção de DadosResumen
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como representa um marco na história jurídica e política brasileira, instituindo uma ampla gama de direitos e garantias fundamentais. Este artigo visa, primeiramente analisar tais direitos e garantias, discutindo sua importância e implicações na proteção da dignidade humana e na consolidação da democracia brasileira. Após realizou-se a intersecção entre os direitos e garantias fundamentais e a proteção de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Emenda Constitucional nº 115. A abordagem metodológica utilizada foi fundamentada em uma revisão da literatura jurídica e das disposições constitucionais. Por fim, tem-se que a Emenda Constitucional nº 115/2022 é um passo crucial no fortalecimento do direito à proteção de dados pessoais no Brasil, alinhando-se às tendências internacionais e reafirmando o compromisso do país com a defesa da privacidade e da dignidade dos seus cidadãos. Com essa alteração, a Constituição Federal passa a refletir de maneira mais clara e direta a importância da proteção de dados pessoais, estabelecendo uma base constitucional sólida para o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas e normativas relacionadas ao tema.