AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL APLICADAS À PREVIDÊNCIA PÚBLICA: INSTRUMENTOS DE INTEGRIDADE, EFICIÊNCIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-167Palavras-chave:
Auditoria Contábil, Perícia, Ética Profissional, Previdência Pública, Governança, Responsabilidade TécnicaResumo
O presente estudo analisa o papel estratégico da auditoria e da perícia contábil no fortalecimento da integridade, da eficiência e da responsabilidade técnica dos regimes de previdência pública. Considerando a crescente complexidade das operações financeiras, as exigências de transparência e a evolução das normas contábeis, a pesquisa busca compreender de que forma esses instrumentos contribuem para a boa governança e para a sustentabilidade atuarial das entidades gestoras de previdência. O objetivo central consiste em demonstrar que a atuação ética e independente do auditor e do perito contábil é elemento essencial à credibilidade institucional e à proteção do patrimônio coletivo. Metodologicamente, o trabalho adota abordagem qualitativa e documental, baseada na análise das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e de relatórios de órgãos de controle e fiscalização. A discussão evidencia que a integração entre auditoria, perícia e ética profissional potencializa os resultados da gestão previdenciária e fortalece a confiança social nos sistemas públicos. Conclui-se que o aprimoramento técnico, aliado à formação ética permanente, é condição indispensável para a consolidação de uma contabilidade previdenciária moderna, transparente e voltada ao interesse público.
Downloads
Referências
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 dez. 1976.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 1990.
BRASIL. Resolução CNE/CNS nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 maio 2016. DOI: https://doi.org/10.4322/0104-4931.ctoED2403
COMMITTEE OF SPONSORING ORGANIZATIONS OF THE TREADWAY COMMISSION – COSO. Enterprise Risk Management: Integrating with Strategy and Performance. New York: AICPA, 2017.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC. Código de Ética Profissional do Contador. Resolução CFC nº 803/1996. Atualizada pela Resolução CFC nº 1.307/2010. Brasília: CFC, 2019.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCs. Brasília: CFC, 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CNPC. Resolução nº 52, de 9 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a estrutura de governança e os controles internos das entidades fechadas de previdência complementar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CNPC. Resolução nº 60, de 14 de março de 2024. Dispõe sobre diretrizes de transparência, gestão de riscos e boas práticas de governança nas entidades previdenciárias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mar. 2024.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: teoria e prática. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Perícia Contábil: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Introdutória. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
INTOSAI – INTERNATIONAL ORGANIZATION OF SUPREME AUDIT INSTITUTIONS. Guidelines on Internal Control Standards for the Public Sector. Vienna: INTOSAI, 2020.
JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. 2. ed. Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2017.
SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional do Contador. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. Relatórios de Fiscalização de Entidades Previdenciárias Federais. Brasília: TCU, 2023. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/